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segunda-feira, 14 de julho de 2014

Música: História, Definição e Elementos Constitutivos.

Desde muito antes dos portugueses chegarem ao Brasil a música já era um meio que os índios utilizavam para expressar sua religiosidade e emoção. Com a chegada da família real ao Brasil, um novo conceito de música surge, música para catequizar e submeter a uma determinada cultura, particular, elitizada e não menos eurocêntrica. Foram apenas décadas após a Independência que a música começa a ganhar seu espaço no currículo escolar.

Em 1838 o ensino de música era elitizado e tinha por necessidade formar como platéia erudita altas camadas populares. Segundo Fucci-Amato (2012) a música chega à escola brasileira no Segundo Reinado (1840-1889) em sua faceta europeia, herdando as tradições pedagógicas da Igreja e dos mestres musicais imigrantes. A música passa a integrar o currículo escolar e segundo o Decreto n. 630, de 17 de setembro de 1851 o ensino deve, além disso, abranger a gramática da língua nacional, e aritmética, noções de álgebra e de geometria elementar, leitura explicada dos evangelhos, e notícia da história sagrada, elementos de geografia, e resumo da história nacional, desenho linear, música e exercícios de canto.

A partir de então, a música passou por várias transformações. Música de cavalaria, cantigas de vila, música aos orixás, música ao Deus cristão, música instrumental que exaltava o romance, frevos, fanfarras, música europeia, americana, até 109 Revista De Magistro de Filosofia Ano VII- no. 13 2014/1 o momento onde o Brasil se encontra consigo mesmo e cria uma forma de se comunicar com o mundo a partir de suas próprias características. Surge então a Música Popular Brasileira e uma luta é travada contra o estrangeirismo e isso consequentemente influenciou a escola quanto ao ensino (Tinhorão, 1998).

Este período, era Vargas, foi marcado pela luta do que era legitimamente brasileiro e do produto americano. O Canto Orfeônico foi instaurado nas escolas com o apoio do Maestro Heitor Villa-Lobos promovendo assim o mandato do então Presidente Getúlio Vargas. Foi neste contexto que a Bossa Nova foi criada, dividindo espaço com a música de protesto universitário e o movimento Tropicalista. E assim a música vem seguindo altos e baixos no processo escolar.

Para compreendermos a música como área do conhecimento é necessário interagir com sua teoria. Segundo Priolli (1996) a música é a arte dos sons, combinados de acordo com as variações da altura, proporcionados segundo a sua duração e ordenados sob as leis da estética. A música é composta por três elementos fundamentais que são a melodia, ritmo e harmonia.

A melodia é a sucessão dos sons que formam o sentido musical. O ritmo é o movimento dos sons que são organizados pela sua maior ou menor duração. A harmonia consiste na execução da vários sons ouvidos sucessivamente, levando sempre em consideração as leis que regem os agrupamentos dos sons simultâneos.

Os sons musicais são representados por sinais chamados notas que são: dó – ré – mi – fá – sol – lá – si; e sua escrita é conhecida como notação musical sendo escrita na pauta. A pauta, por sua vez, é o grupo de cinco linhas e quatro espaços.

Para determinar as notas e sua altura na escala, no início da pauta é escrita a Clave. São três as claves que fazem essa determinação: Clave de Sol (a mais utilizada), a Clave de Fá (escrita na 3ª e 4ª linhas) e a Clave de Dó (escrita na 1ª, 2ª, 3ª e 4ª linhas). Cada Clave é destinada a um instrumento ou nipe vocal.
Para tornar a escrita musical mais harmônica aos olhos preservando a estética, foram criadas as Figuras de Som ou Valores: Nem todas as notas têm a mesma duração de som, sendo assim as figuras de som vêm para diferenciar visualmente o valor sonoro das notas. É válido lembrar que a música não é formada apenas por som, o silêncio também está presente na formação melódica. Este silêncio é chamado Pausa e assim como as notas são representas por Figuras de Som diferentes, a Pausa também segue essa linha na construção musical.

Entendemos que o ensino da escrita musical se torna irrelevante se não for contextualizada na realidade social da criança. Ensinar Teoria Musical sem, contudo se apropriar do conhecimento prévio do aluno, sem ao menos instigá-lo ao conhecimento social e cultural da música é reduzir a música e seu ensino aos padrões.

Queiroz e Marinho (2007) afirmam que a música, por sua forte e determinante relação com a cultura, ocupa dentro de cada universo social um importante espaço com significados, valores, usos e funções que a particularizam de acordo com seu contexto de produção e/ou assimilação. Sendo assim, o ensino da Teoria Musical deve ser associado ao ensino prático da música, ao social da criança.

Ensinar música vai além das regras, é ensinar o belo, o criativo, ensinar o sujeito a liberar o que ele tem de mais nobre. Não se pode dizer que o ensino teórico da música é inválido, em absoluto, não apenas afirmar que ao ensinar música para alguém que só tem na escola seu contato mais intimo com a música e cultura no aspecto geral, é necessário levar em conta todos os fatores que envolvem música: Teoria e Emoção, e não apenas uma em detrimento da outra.

Segundo Bressan (1989) a música é um dado de cultura que, embora se origine e se desenvolva na esfera dos sentimentos, das emoções, do gosto pessoal, das sensibilidades particularizadas e subjetividades, tem também uma objetividade, uma concretude cujas raízes fecundam no ambiente natural, histórico e social de um povo.

Seguindo essa linha de raciocínio o ensino da música nas escolas de ensino fundamental deve estar diretamente ligado à realidade dos sujeitos envolvidos no processo, sem o intuito de civilizar, mas de conceder momentos reflexivos a quem muitas vezes é obrigado pela sociedade a se submeter.

Ao nos referirmos às práticas musicais ocorridas dentro e fora da escola, estamos considerando, segundo Arroyo (2000, p. 78), “a educação musical como prática social e cultural que é mais ampla que a escolarização”, ou seja, a educação musical não surgiu para formar artistas de renome no cenário nacional e/ou internacional, ao se ensinar música deve-se, antes, valorizar e compreender os elementos culturais que definem os sujeitos envolvidos no processo.

A metodologia que permeia a prática musical nas escolas tem, ou pelo menos deveria ter, o intuito de aflorar o gosto, a sensibilidade, a motivação e o para a criatividade e, consequentemente, para a arte, isso diz respeito a uma questão fenomenológica: o sentir, ouvir, perceber devem preceder a todo o aparato teórico. No Ensino Fundamental antes da teoria é necessário vir a vivência musical, ou seja, ouvir música e cantar.

Bressan (1989) afirma que:

Parece, pois, que a ineficácia da iniciação musical como disciplina e conteúdo educativo se deva à inadequação do que se deveria fazer com o que se deve fazer por força e imposição de programas preestabelecidos que, na sua quase totalidade, não condizem com a realidade que se vive; o povo, somados pais e alunos, não está absolutamente interessado em aprender solfejo, nem colcheias, ou semibreves, ou claves de Sol ou de Fá (não nos iludamos; é preciso que se tenha coragem de dizer isto!) mas, sim, ele quer cantar o que todo mundo canta, com alma, com expressão, isto é, usar o seu “primeiro instrumento musical”: a voz e o corpo.

É necessário buscar no ensino da música a identidade musical do sujeito sem deixar de lado o que ainda não faz parte do seu contexto social. Significa fazer um Casamento entre aquilo que a criança está familiarizada com o que não faz parte da sua vivência e, assim, ampliar significativamente seu repertório musical.

É nesse sentido que o professor de Iniciação Musical deve sentir-se capacitado para elaborar, ele mesmo, o programa dos conteúdos e das atividades, sempre apoiando no conhecimento da realidade social da escola, suas condições concretas e culturais e gosto dos indivíduos.

Produzir música na escola, segundo Ecco (1976, apud Bressan, 1989, p.149) é compreender que essa produção é um dado de cultura:

Significa que a música não é uma linguagem universal, mas que a tendência a certas situações mais do que outras é fruto de uma educação e de uma civilização musical historicamente determinada. Eventos sonoros que para uma cultura musical são elementos de crise, para outra podem ser exemplos de legalidade que raia a monotonia. A percepção de um todo não é imediata e passiva: é um fato de organização que se aprende, e se aprende num contexto sócio-cultural; neste âmbito, as leis da percepção não fatos de pura naturalidade, mas se formam dentro de determinados modelos de cultura ou, numa linguagem transacionalista, mundos de formas assuntivas, um sistema de preferências e hábitos, numa série de convicções intelectuais e tendências emotivas que se formam em nós como efeito de uma educação devida ao ambiente natural, histórico e social.


Desse modo, a música na escola deve ser pensada em um contexto integral, ou seja, não há como pensar em uma filosofia própria e que fundamente razões do estudo da música sem atentar para a aprendizagem cognitiva.



Observação: Este texto foi retirado do Artigo escrito por mim a Revista de Magistro de Filosofia da Católica de Anápolis. Esse Artigo foi baseado no meu projeto de TCC apresentado esse ano na Universidade Estadual de Goiás. Deixo abaixo o link com o Artigo na íntegra. 

file:///C:/Users/User/Desktop/PROPOSTA-DE-ENSINO-A-DIST%C3%82NCIA-PARA-CURSOS-SUPERIORES-EM-AN%C3%81POLIS-GO2.11.pdf


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